Lev Geo Topografia

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Realizamos o levantamento georreferenciado de imóveis rurais em todo Pernambuco e conduzimos o processo de certificação junto ao INCRA, seguindo a Lei 10.267/2001 e as normas técnicas vigentes — do levantamento de campo até a entrega da certificação no SIGEF.

Levantamento topográfico em campo com receptor GNSS e drone

O que fazemos

01

Levantamento de campo

Coleta de coordenadas com equipamentos de precisão (GNSS/RTK) e apoio aerofotogramétrico com drone quando o relevo ou a extensão da área exigem.

02

Certificação no SIGEF

Elaboração do memorial descritivo e da planta georreferenciada, submissão ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA e acompanhamento até a certificação.

03

CAR, ITR e CCIR

Apoio na obtenção e atualização do Cadastro Ambiental Rural, do ITR junto à Receita Federal e do CCIR junto ao INCRA.

04

Desmembramento e retificação de área

Suporte técnico para dividir, remembrar ou corrigir a área de um imóvel rural já registrado, incluindo apoio a processos de usucapião e inventário.

Como funciona

01

Contato e diagnóstico

Entendemos a situação do imóvel e a finalidade da certificação (venda, partilha, regularização).

02

Levantamento de campo

Coleta de coordenadas com GNSS/RTK e apoio de drone quando necessário.

03

Memorial e planta

Elaboração do memorial descritivo e da planta georreferenciada dentro das normas do INCRA.

04

Certificação no SIGEF

Submissão e acompanhamento até a certificação final junto ao INCRA.

Perguntas frequentes

Quando o georreferenciamento é obrigatório?
É exigido para desmembrar, remembrar, transferir ou registrar imóveis rurais, conforme cronograma da Lei 10.267/2001, que varia de acordo com o tamanho do imóvel.
Quanto tempo leva o processo de certificação no INCRA?
O prazo varia conforme a fila de análise do INCRA na região e a complexidade do imóvel, mas o levantamento de campo em si costuma ser concluído em poucos dias.
Preciso ter a matrícula do imóvel atualizada antes de começar?
Não necessariamente. Podemos orientar sobre a documentação necessária e, quando for o caso, indicar os ajustes cartoriais que precisarão acontecer em paralelo.
CAR, ITR e CCIR são a mesma coisa que o georreferenciamento?
Não. São cadastros e obrigações distintas — o CAR é ambiental, o ITR é tributário (Receita Federal) e o CCIR é cadastral (INCRA). O georreferenciamento é o levantamento técnico que pode ser necessário para atualizar ou regularizar esses cadastros, mas cada um tem finalidade própria.
O levantamento serve para propriedades de qualquer tamanho?
Sim, atendemos desde pequenas propriedades familiares até grandes áreas rurais, adaptando o método de levantamento (GNSS/RTK e apoio de drone) ao porte e ao relevo do imóvel.