Regularização Fundiária
Produzimos a documentação técnica de topografia necessária para instruir processos de regularização fundiária — judicial ou extrajudicial, incluindo usucapião — sempre em apoio ao advogado responsável pelo caso.

O que fazemos
Documentação técnica para usucapião
Levantamento e memorial descritivo compatíveis com as exigências de cartório e do Poder Judiciário.
Regularização extrajudicial (Reurb)
Apoio técnico a processos de Regularização Fundiária Urbana conduzidos fora do Judiciário, nos termos da Lei 13.465/2017.
Planta e memorial descritivo
Coordenadas, confrontações e área do imóvel documentadas com precisão técnica.
Apoio articulado com o advogado
Trabalho em conjunto com o profissional jurídico responsável, entregando a documentação no formato exigido pelo processo.
Como funciona
Alinhamento com o advogado
Entendemos a finalidade do processo (usucapião, regularização judicial ou extrajudicial).
Levantamento planimétrico
Coleta de coordenadas e confrontações do imóvel em campo.
Memorial descritivo
Elaboração da documentação técnica compatível com exigências de cartório e Judiciário.
Entrega para o processo
Planta e memorial entregues para instruir o processo junto ao advogado responsável.
Perguntas frequentes
- A planta topográfica é suficiente para dar entrada no processo?
- A planta e o memorial descritivo são parte da documentação técnica exigida; o processo em si depende também da orientação jurídica do advogado responsável pelo caso.
- Atendem tanto regularização judicial quanto extrajudicial?
- Sim, produzimos a documentação técnica compatível com os dois caminhos, conforme orientação do profissional jurídico que conduz o processo.
- O levantamento pode ser usado para mais de um vizinho/confrontante ao mesmo tempo?
- Cada processo tem características próprias; avaliamos caso a caso a necessidade de levantamentos individuais ou de uma área conjunta.
- O que é a Reurb e quando ela se aplica?
- A Reurb é o procedimento de regularização de núcleos urbanos informais previsto na Lei 13.465/2017. Aplica-se a ocupações urbanas consolidadas que precisam de documentação e titulação regular, podendo ser conduzida pela via extrajudicial.